BRASAO TRIBUNAL-ECLESIASTICO

Tribunal Eclesiástico
Interdiocesano de
Feira de Santana

“Justiça sem misericórdia é crueldade,
e misericórdia sem justiça conduz à ruína”
(São Tomás de Aquino)

DIOCESES QUE FORMAM O TRIBUNAL
DIOCESE DE BARRA
BRASAO ARQUIDIOCESE DE FEIRA
DIOCESE DE BARREIRAS
DIOCESE DE SERRINHA

CONHECENDO UM TRIBUNAL ECLESIÁSTICO

QUAL O SENTIDO DA CRIAÇÃO DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO NA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE FEIRA DE SANTANA?

A criação de um Tribunal da Igreja Católica na Arquidiocese de Feira de Santana traduz alguns elementos Simbólicos e outros Práticos. Os elementos Simbólicos são: Maturidade da Igreja Arquidiocesana de Feira de Santana que completou 60 anos de vida e missão; Outro elemento Simbólico é que o Tribunal é um dos Órgãos da Igreja de suma importância que faltava à Arquidiocese, tratando-se de Sede de uma Província Eclesiástica. E isso é um sinal profícuo de unidade pastoral e comunhão eclesial entre as Igrejas Particulares que compõem a Província Eclesiástica de Feira de Santana.
Os elementos Práticos são: Atualmente, a Arquidiocese de São Salvador da Bahia é a única que tem um Tribunal Eclesiástico e, por isso, os processos vindos de todo o território baiano sobrecarrega o referido Tribunal, resultando nos atrasos de julgamentos das causas de nulidade matrimonial e outras. O outro elemento Prático é que com o advento do Tribunal Eclesiástico da Província Eclesiástica de Feira de Santana a possibilidade de maior celeridade nos julgamentos é bem concreta. Ainda do ponto de vista prático, algumas distâncias são encurtadas, pois algumas Dioceses ficam muito distantes de Salvador, Sede primacial do Brasil.

POR QUE UM TRIBUNAL?

Porque é um dever de cada Diocese tê-lo, como de fato é previsto no Código de Direito Canônico, e também é um dos constates apelos do Papa Francisco, para que as questões canônicas sejam resolvidas com mais agilidade técnica e pastoral, com menos burocracia. Portanto, uma urgente necessidade na Arquidiocese de Feira enquanto Sede de Província Eclesiástica.

QUAIS OS BENEFÍCIOS TRAZEM PARA ARQUIDIOCESE DE FEIRA DE SANTANA E REGIÃO?

Primeiramente, necessitamos admitir que somos uma Província Eclesiástica, uma Pessoa Canônica, um Organismo de comunhão e participação da Igreja católica nesta região e, por isso, com o advento do Tribunal Eclesiástico todos os seus benefícios recaem sobre a nossa Igreja provincial. Contudo, para a Igreja Particular de Feira de Santana é um importante passo eclesial, pois dá provas de maturidade em sua caminhada evangelizadora e organizacional. Os benefícios desse Tribunal, sem dúvidas, serão muitos desde que haja celeridade nos processos com seus respectivos julgamentos.

QUAIS OS BENEFÍCIOS TRAZEM PARA ARQUIDIOCESE DE FEIRA DE SANTANA E REGIÃO?

Primeiramente, necessitamos admitir que somos uma Província Eclesiástica, uma Pessoa Canônica, um Organismo de comunhão e participação da Igreja católica nesta região e, por isso, com o advento do Tribunal Eclesiástico todos os seus benefícios recaem sobre a nossa Igreja provincial. Contudo, para a Igreja Particular de Feira de Santana é um importante passo eclesial, pois dá provas de maturidade em sua caminhada evangelizadora e organizacional. Os benefícios desse Tribunal, sem dúvidas, serão muitos desde que haja celeridade nos processos com seus respectivos julgamentos.

As causas de nulidade matrimonial e as causas penais, envolvendo o conjunto do povo de Deus, exceto aquelas causas que for, de direito, reservada somente à Sé Apostólica ou àquelas que cada Bispo diocesano reservar a Si.

QUAIS AS DELIBERAÇÕES QUE SERÃO FEITAS NO NOVO TRIBUNAL?

O Tribunal mediante o seu Regimento Interno ou Estatuto próprio julgará todas as causas que a ele for confiado e também, quando provocado, apresentará solicitações, respostas, informações e outros elementos no âmbito da sua competência.

QUEM SERVIRÁ COMO OPERADORES DO NOVO TRIBUNAL E QUAL A FORMAÇÃO DESSES SERVIDORES?

Inicialmente, o Tribunal operará com três Juízes, sendo um deles o Juiz Presidente – conhecido como Vigário Judicial – e esse é o responsável direto do Tribunal; É aquele que responderá perante os Bispos da Província Eclesiástica de Feira e também diante da Assinatura Apostólica (órgão da Santa Sé), sobre a vida e desempenho do Tribunal. Ainda, haverá um Defensor do Vínculo, um Notário (a) e um (a) Secretário (a). Os Juízes e Defensores do Vínculo são Doutores e Mestres em Direito Canônico e os demais Servidores serão treinados adequadamente para as suas respectivas funções.

AS PESSOAS TERÃO ACESSO DIRETAMENTE AO TRIBUNAL?

Não. Quando as pessoas tiverem suas demandas poderão procurar diretamente a Cúria da sua respectiva Diocese, onde tem um Organismo chamado de Câmera Eclesiástica, e ali suas demandas serão atendidas e encaminhadas ao Tribunal.
O Tribunal é um Órgão judiciário cuja função precípua é julgar. Qualquer deliberação que necessitar de um relacionamento mais direto com as pessoas envolvidas nos processos, caberá ao Tribunal designar uma Câmara Eclesiástica para, devidamente orientada, tratar das questões em voga.

Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Feira de SantanA
Av. Dom Jackson Berenguer Prado, S/N – Papagaio. CEP: 44059-850
Tel.: (75) 98367-2063
E-mail: tribunaleclesiasticofsa@gmail.com
Feira de Santana – BA [Brasil]

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