Estrutura Organizacional

Para governar a Igreja Católica no mundo, cada País é dividido em Circunscrições Eclesiásticas autônomas, mas não independentes do Governo Geral da Igreja (Santa Sé), conhecidas por Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses e Prelazias. O Santo Padre, o Papa, nomeia um Bispo para o governo pastoral e administrativo de cada Circunscrição Eclesiástica supracitadas. Cada Arquidiocese, Diocese, Prelazia é uma Pessoa Canônica e com Personalidade Jurídica Pública. Cada Bispo ou Ordinário local, conforme denomina o Direito Canônico, governa segundo as leis universais da Igreja (Código Direto Canônico) e demais normas emanadas pelos órgãos competentes da Igreja.

ORGANISMOS CANÔNICOS, ADMINISTRATIVOS E PASTORAIS

Colégio de Consultores

Constituído em conformidade com o cânon 502 § 1º do Código de Direito Canônico, o
Colégio dos Consultores é um dos principais Conselhos de uma Igreja Particular (Arquidiocese, Diocese ou Prelazia), tendo a função de natureza consultiva, exceto na
eleição do Administrador da Arqui(Diocese) e Prelazia. Constituídos por presbíteros
integrantes do Conselho de Presbiteral, em número não inferior a seis (06) e não
superior a doze (12) membros, e esses são escolhidos pelo Arce(Bispo) e seu Estatuto
está incorporado no Código de Direito Canônico de 1983.

Membros atuais:

Mons. José Nery de Almeida
Mons. Luiz Rodrigues Oliveira
Pe. Gilvan Pereira de Brito
Pe. Hipólito Gramosa dos Santos
Pe. Gerson Pereira Figueiredo
Pe. Edimundo Santos de Almeida

Conselho para Assuntos Econômicos

O Conselho Arquidiocesano para Assuntos Econômicos (CAAE) é um órgão consultivo e
de assessoria, criado por disposição do cânon 492 do Código de Direito Canônico e é
regido pelo Estatuto Canônico que regula as disposições canônicas, no que se refere à
administração dos bens materiais móveis e imóveis da Mitra. Constituído e nomeados
pelo Arcebispo, esse Conselho é composto por presbíteros, religiosos e leigos que
tenham conhecimentos em assuntos econômicos, administrativos, contábeis, fiscais,
jurídicos, canônicos, e tem como finalidade colaborar no governo administrativo da
Arquidiocese. São nomeados através de provisão canônica. Seu Estatuto próprio está
incorporado no Código de Direito Canônico e o mesmo é de natureza consultiva.

Membros atuais:

Pe. Hipólito Gramosa dos Santos

(Ecônomo)
Hélio Ferreira de Almeida Júnior
Lidiane Lima Nascimento
Celso Pereira
Leandro Fernades Pires
Koji de Jesus Nagahama

Conselho Presbiteral

O Conselho Presbiteral é constituído por um grupo de presbíteros eleitos pelos demais
presbíteros do seu presbitério e outros membros escolhidos pelo Arcebispo e tem
como finalidade auxiliar o Arcebispo no governo pastoral, canônico e em assuntos
relacionados à vida dos presbíteros e diáconos da Arquidiocese. O cânon 495 do
Código de Direito Canônico estabelece que toda Igreja Particular seja constituída o
Conselho Presbiteral e o mesmo é de natureza consultiva.

Membros atuais:

Mons. José Nery de Almeida
Pe. Gilvan Pereira de Brito
Pe. Hipólito Gramosa dos Santos
Pe. Victor Zacarias Luaco
Pe. Pedro Morais Brito Júnior
Pe. Anderson Moura Amorim
Pe. José Ribeiro de Oliveira

Conselho Pastoral

É um grupo de sacerdotes que, representando o presbitério, cabe-lhes o direito de ajudar o Bispo no governo da Diocese.

Economato

O Economato é um organismo que executa as decisões e orientações administrativas
da Mitra e é constituído pelos setores Administrativo, Pessoal, Contábil, Financeiro,
Jurídico e Patrimonial. É um organismo que auxiliar o Arcebispo a administrar os bens
móveis e imóveis da Arquidiocese. O Código de Direito Canônico (cf. cân. 494) orienta
que, em cada Diocese, Arquidiocese e Prelazia haja um Ecônomo, o qual responde pelo
Economato e coordena a vida administrativa da Mitra sob autoridade do Arce(Bispo).
O Ecônomo é indicado pelos diversos Conselhos da Igreja Particular e nomeado pelo
Arcebispo.

Ecónomo:
Pe. Hipólito Gramosa dos Santos
economatomitra@arquidiocese-fsa.org.br

Coordenação de Pastoral

Estabelecido pelo Código de Direito Canônico, com a finalidade de garantir aos leigos o direito de participar nas decisões da ação que visam o bem da Igreja.

Coordenador:
Pe. Victor Zacarias Luaco
sec-pastoral@arquidiocese-fsa.org.br

07

Secretariado Executivo de Pastoral

Tem como objetivo principal realizar o trabalho de coordenação e articulação da ação evangelizadora e pastoral da Arquidiocese.

Maria Gislândia Silva Agapito
sec-pastoral@pasconeiro

08

Chancelaria

Tem como objetivo principal realizar o trabalho de coordenação e articulação da ação evangelizadora e pastoral da Arquidiocese.

Maria Gislândia Silva Agapitoa
sec-pastoral@arquidiocese-fsa.org.br

09

Câmara Eclesiástica

A Câmara Eclesiástica é formada por um conjunto de um Juiz Auditor, um Defensor de Vínculo e um Notário, todos de caráter permanente.

Pe. José Augusto
camaraeclesiastica@pasconeiro


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Vicariatos Pastorais

O Vicariato Pastoral é uma realidade canônica e pastoral que integra a estrutura da
Arquidiocese e que tem a finalidade de facilitar o trabalho e o acompanhamento
pastoral. Ele pode ser definido por região geográfica e por outras realidades eclesiais a
depender da necessidade pastoral dessas realidades. São estruturas organizacionais
que descentralizam os trabalhos pastorais para melhor atenderem as exigências da
Arquidiocese em toda sua dinâmica. Na Arquidiocese de Feira tem-se dois (02)
Vicariatos Pastorais; um da Cultura e Educação e outro da Caridade e Ação Social.

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Foranias

É o agrupamento de Paróquias que tem como finalidade um melhor desenvolvimento
do ministério pastoral numa determinado região geográfica, dentro da Arquidiocese,
para o bem dos fiéis, permitindo uma melhor comunicação entre o Arcebispo e os
Párocos e, sobretudo a garantia da comunhão e unidade pastoral entres as Paróquias e
com o Arcebispos, os presbíteros, diáconos, religiosos e demais membros do Povo de
Deus.

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Paróquias

Conheça as paróquias que integram a Arquidiocese de Feira, seus respectivos párocos,
administradores, vigários paroquiais e auxiliares pastorais. Segundo o Código de
Direito Canônico a Paróquia é uma determinada comunidade de fiéis, constituída
estavelmente na Igreja Particular [Arquidiocese, Diocese ou Prelazia], e seu cuidado
pastoral é confiado ao pároco como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo
diocesano» (Cân. 515 § 1º).

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Comissões Pastorais

Trabalhos desenvolvidos pela Igreja, numa ação organizada e dirigida pela Arquidiocese e Paróquias para “atender” determinada situação.

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Comissões Especiais

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Movimentos e Grupos Eclesiais

Grupos específicos com organização própria, constituídos por leigos e leigas e às vezes com assessoria de alguns Sacerdotes.

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Tribunal Eclesiástico Intereclesial de Feira de Santana

“Justiça sem misericórdia é crueldade, e misericórdia sem justiça conduz à ruína”
(São Tomás de Aquino)

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